DEFINIÇÃO
Ciência aplicada tendo por objeto
de estudos o movimento humano em todas as suas formas de expressão e
potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões
psíquicas e orgânicas.
Seu objetivo é preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar
(reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função.
Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios,
utilizando-os com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo
promover, aperfeiçoar ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida.
Para tanto utiliza-se da ação isolada ou conjugada de fontes geradoras
termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterópicas, sonidoterápicas e
aeroterápicas além de agentes cinésio-mecanoterápicos e outros mais advindos da
evolução dos estudos e da produção científica da área.
Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do
COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto
9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde.
FISIOTERAPEUTA
Profissional de Saúde, com
formação acadêmica Superior, habilitado a construção do diagnóstico dos
distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas,
sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do
quadro funcional e a sua alta do serviço.
ATRIBUIÇÕES
O fisioterapeuta presta serviços
nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da
pesquisa.
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação
físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo
terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do
paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a
necessidade de continuidade das práticas terapêuticas.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
1 - Fisioterapia Clínica
A
- Hospitais e clínicas
B - Ambulatórios
C - Consultórios
D - Centro de reabilitação
2-Saúde Coletiva
A
- Programas institucionais
B - Ações Básicas de Saúde
C - Fisioterapia do Trabalho
D - Vigilância Sanitária
3-Educação
A
- Docência (níveis secundário e superior)
B - Extensão
C - Pesquisa
D - Supervisão (técnica e administrativa)
E - Direção e coordenação de cursos
4-Outras
A
- Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico
B - Esporte
C - Acupuntura
5- Exigências Legais
A
- Responsabilidade Técnica
B - Registro Profissional
ATRIBUIÇOES
PROFISSIONAIS
1
- FISIOTERAPIA CLÍNICA
1.1
- Atribuições Gerais
1.1.1
- Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em
Consultórios
1.1.2
- Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades
fisioterapêuticas dos clientes, sua eficácia, resolutividade e condições de
alta.
1.2
- Atribuições específicas
1.2.1- Hospitais,
Clínicas e Ambulatórios.
a) Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as
atividades da assistência fisioterapêutica aos clientes.
b) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia
clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese
funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas
anatômicas envolvidas.
c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as
adequações necessárias.
d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro
funcional do cliente, sempre que necessário.
e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos
especializados, quando necessário.
f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.
g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua
evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia.
h) Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na
atenção prestada ao cliente.
i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde,
orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
k) Efetuar controle periódico da qualidade e resolufividade do seu trabalho.
1) Elaborar pareceres técnicos especializados.
1.2.2- Em Consultórios
a) Avaliar o estado funcional do
cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exámes
laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, da
funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações
necessárias.
c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos
especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.
d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição
fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em
fisioterapia.
e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.
f) Efetuar controle periódico da qualidade e eficácia dos equipamentos, das
condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.
1.2.3- Centros de
Reabilitação
a) Avaliar o estado funcional do
cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames
laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da
funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multidisciplinar de
saúde.
c) Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não
abdicando da isonomia nas relações profissionais.
d) Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção de
saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas,
na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente.
e) Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e
contributiva aos objetivos pretendidos.
f) Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele
desenvolvidas.
2 - SAÚDE COLETIVA
2.1 - Atribuição
Principal
Educação, prevenção e assistência
fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.
2.2 - atribuições
específicas
2.2.1 - Programas
Institucionais
a) Participar de equipes
multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar
políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.
b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.
c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de
atuação.
d) Integrar os órgãos colegiados de controle social.
e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde
coletiva.
f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de
equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia.
2.2.2- Ações Básicas de
Saúde
a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas ao planejamento, a
implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas
de saúde.
b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de
protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.
c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de
recursos humanos em saúde.
d) Participar de órgãos colegiados de controle social.
2.2.3- Fisioterapia do
Trabalho
a) Promover ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam
a incapacidade funcional laborativa.
b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios
funcionais laborativos.
e) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de
acidente de trabalho.
2.2.4- Vigilância.
Sanitária a) Integrar a equipe de Vigilância
Sanitária. b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária. c)
Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre
condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa
prática profissional.
d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a
qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos do uso em
Fisioterapia.
e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam
assistência fisioterapêutica à coletividade.
3- EDUCAÇÃO
3.1. Atribuição
Principal
a) Dirigir, coordenar e
supervisionar cursos de graduação em Fisioterapia/Saúde;
b) Lecionar disciplinas básicas e profissionalizantes dos Cursos de Graduação em
Fisioterapia e outros cursos na área da saúde;
c) Elaborar planejamento de ensino, ministrar e administrar aulas, indicar
bibliografia especializada e atualizada, equipamento e material auxiliar
necessários para o melhor cumprimento do programa;
d) Coordenar e/ou participar de trabalhos interdisciplinares;
e) Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação
profissional;
f) Participar de estudos e pesquisas em Fisioterapia e Saúde;
g) Supervisionar programas de treinamento e estágios;
h) Executar atividades administrativas inerentes à docência.
i) Planejar implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do
ano letivo, quando do exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de
graduação e pós-graduação;
j) Orientar o corpo docente e discente quanto a formação do Fisioterapeuta,
abordando visão crítica da realidade política, social e econômica do país;
k) Promover a atualização didática pedagógica em relação à formação profissional
do Fisioterapeuta.
4 - OUTRAS
4.1 - Equipamentos e
produtos para Fisioterapia (Industrialização e Comercialização)
a) Desenvolver/Projetar
protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e da Fisioterapia;
b) Desenvolver e avaliar uso/aplicação destes produtos;
c) Elaborar manual de especificações;
d) Promover a qualidade e desempenho dos produtos;
e) Coordenar e supervisionar demonstrações. do produto junto a profissionais
Fisioterapeutas;
f) Assessorar tecnicamente a produção;
g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos;
h) Desenvolver material de apoio para treinamento;
i) Participar de equipes multidisciplinares responsáveis pelo desenvolvimento
dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e
risco sanitário.
4.2 - Esporte
a) Planejar, implantar, coordenar
e supervisionar programas destinados a recuperação funcional de atletas;
b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente;
c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição;
d) Integrar a equipe multidisciplinar de saúde do esporte com participação plena
na atenção prestada ao atleta.
4.3 - Acupuntura
a) Utilizar a prática da
acupuntura desde que, supridas as exigências contidas nas Resoluções do COFFITO
que disciplinam a matéria.
5 - EXIGENCIAS LEGAIS
5.1 - Responsabilidade
Técnica
a) Toda empresa ligada a produção
de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência
fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e
fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n0
6.316/75);
b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional
Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o
órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras
da ética social que não sanear ou denunciar.
5.2 - Registro
Profissional
a) Para o exercício da atividade
profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso
universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da
categoria;
b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a
concessão de autorização provisória de trabalho ou Carteira de Identidade
Profissional de Fisioterapeuta (Lei n0 6.31 6/75).
FISCALIZAÇÃO
PROFISSIONAL INSTITUCIONAL EM FISIOTERAPIA
A fiscalização do exercício
profissional da fisioterapia incumbe aos Conselhos Regionais nos limites de sua
jurisdição; nos moldes estatuídos pela Lei Federal 6316 de 17 de dezembro de
1975, criadora do Conselho Federal e Regionais, tendo por escopo de forma
primeira, educar e orientar para depois, caso necessário, punir.
Para tanto, se faz presente em todos os locais onde se pratica a Fisioterapia,
verificando a presença do responsável técnico, documentação exigida por lei,
estado dos aparelhos, espaço físico utilizado, higiene e ventilação do local,
(os dois últimos itens sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária, porém
também sendo checados e relatados nos Termos de Visita).
Deixamos claro que os procedimentos fiscalizatórios aqui enumerados não são
exaustivos, mas apenas são colocados a título de informação.
Em seu nobre mister o
fisioterapeuta detém competência para solicitar exames complementares,
acompanhados de laudos técnicos especializados, a fim de buscar informações que
entender necessárias ao acompanhamento evolutivo do tratamento induzido ao
paciente sob sua responsabilidade.
Dada a importância e responsabilidade de seu campo de atividade, é vedado ao
fisioterapeuta atribuir ou delegar atos de sua competência a pessoas não
habilitadas à prática da Fisioterapia , nem mesmo sob sua supervisão.
PROCEDIMENTOS
FISIOTERAPÊUTICOS - ATOS PRIVATIVOS
Todos os contidos na Resolução
COFFITO 08/78 - arts. 1º 2º e 3º
Para tanto o fisioterapeuta pode valer-se de exercícios específicos
(cinesioterapia) ou utilizar técnicas que envolvem o emprego de aparelhos,
dosando nesses casos a freqüência, número de sessões terapêuticas e indicação do
período de tempo de cada uma.
A escolha do tratamento adequado (técnica a ser utilizada) indicação,
periodicidade, devem ser definidas através do diagnóstico fisioterapêutico (anamnese)
que é realizado no procedimento de consulta.
O Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos, descreve com precisão e
clareza os objetivos, componentes e tipos de Assistência Fisioterapêutica ,
indicando inclusive os níveis de complexidade.
CAMPO DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL
O atendimento a pacientes pode
ser feito a domicílio, em clínicas, consultórios, centros de reabilitação,
hospitais, UTI's, ambulatórios.
O fisioterapeuta atua nas áreas: fisioterapia ortopédica, cardiológica,
oncológica, respiratória, pediátrica, estética, do trabalho, dentre outras.
Ainda atua no Magistério Superior - Cursos de Graduação e PósGraduação, dando
assessoria e consultoria, no campo da pesquisa e em empresas.
Fonte:
http://www.cefir.com.br/fisioterapia.htm
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