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Cláusula
1 – Objeto do Contrato
1.1 A World Gate Brasil Ltda prestará a Contratante os serviços de diagramação,criação, construção, atualização e manutenção de página para uso na Internet.
Cláusula 2 – Serviços
2.1. Os serviços serão realizados de acordo com o descritivo na
página definindo
sua home page.
2.2 Havendo necessidade de contratação de outros serviços, tais como: provedor, hospedagem, etc..., os mesmos serão contratados mediante prévia aprovação da Contratante.
2.3. Os serviços de atualização do conteúdo da página serão
feitos mensalmente, de acordo com as necessidades da Contratante,
e serão limitados a procedimentos de alteração dos textos
constantes da home page. O lay-out e diagramação não serão
modificados.
Cláusula 3 – Obrigações da World Gate Brasil Ltda.
3.1.
Prestar atualização e manutenção mensal, de acordo com a
Cláusula 2, ítem 2.3.
3.2. Executar os serviços dentro de um procedimento competente e
cuidadoso e de acordo com os padrões profissionais normalizados.
Cláusula 4 – Obrigações da Contratante.
4.1. Fornecer todo o
material necessário (textos, fotos, etc...) para a execução do
serviço.
4.2. Efetuar o pagamento inicial, constante na página preços
e prazos , após o aceite do contrato.
4.3. Efetuar os pagamentos mensais nas datas de vencimento, de
acordo com as boletas emitidas para cobrança.
Cláusula 5 – Preços
5.1. Pelos serviços de diagramação,
criação, construção, atualização do conteúdo e manutenção
da página para uso na Internet, de acordo com as características
constantes na página definindo sua home
page, a Contratante pagará a World Gate
Brasil Ltda, após o aceite do contrato no ato do preenchimento do
cadastro, e mensalmente, a quantia
em reais prevista na página preços e
prazos, já incluso o ISS pela
alíquota de 5%.
Cláusula 6 – Pagamentos.
6.1. O 1º pagamento mensal deverá ser
efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite do
Contrato, no ato do preenchimento do cadastro e nessa mesma data nos meses subseqüentes.
6.2. Sobre toda e qualquer importância que deixar de ser paga na
respectiva data de vencimento, incidirão multa de 10% sobre
aquele total, juros de 1% ao mês, mais despesas administrativas.
Cláusula 7 – Reajustes
7.1. Qualquer mudança na política
econômica vigente no país, que implique em alteração real do
valor ofertado, face ao prazo de validade da oferta, condições
de pagamento ou de reajuste, o Contrato será revisto e adaptado a
fim de que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do
mesmo.
7.2. Após o término do prazo do contrato e posterior
renovação, os valores referentes aos serviços prestados,
poderão sofrer reajustes com prévia comunicação ao
contratante.
Cláusula 8 – Tributos.
8.1. Nos valores fixados no ítem 5.1.,
está incluso o ISS, pela alíquota de 5%.
8.2. Caso durante a vigência deste Contrato ocorram
modificações na carga tributária incidente sobre os serviços
objeto deste Contrato, o valor será alterado para mais ou para
menos, conforme o caso.
Cláusula 9 – Limite de responsabilidade.
9.1. A World Gate
Brasil Ltda não poderá ser responsabilizada, em caso algum, por
danos indiretos, lucros cessantes, custos de capital, custos de
energia adquirida e reclamações de terceiros.
9.2. A responsabilidade da World Gate Brasil Ltda cessará
automaticamente quando concluída ou rescindida a prestação de
serviços.
Cláusula 10 – Duração do Contrato.
10.1. O Contrato será
válido por 03 (três) meses, a contar desta data.
10.2. O Contrato será automaticamente prorrogado por períodos
sucessivos de 03 (três) meses, se não for rescindido por
escrito, com antecedência mínima de 01 (um) mês.
Cláusula 11 – Rescisão do Contrato.
11.1. Se qualquer das
partes não cumprir suas obrigações contratuais, apesar da
advertência por escrito pela parte prejudicada, esta poderá,
decorridos 15 (quinze) dias da data de entrega da advertência,
rescindir o presente Contrato, sem que se obrigue a qualquer
indenização.
Cláusula 12 – Aspecto legal
12.1. Aplicam-se ao relacionamento
entre a World Gate Brasil Ltda e a Contratante, além das normas
dispostas na Lei no 5.988/73 (Lei de Direito de Autor), pelo que o
crédito autoral sobre os serviços objetos deste Contrato deve
ser sempre indicado.
Cláusula 13 – Foro.
13.1. Fica eleito com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da
Cidade do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir dúvidas e/ou questões
resultantes de interpretação e/ou execução do presente
Contrato.
World
Gate Brasil Ltda
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