Conheça nosso trabalho:

FisioWeb

Referência em Fisioterapia na Internet (hospedado, atualizado e mantido pela WGate)

SportWeb

O Point da Educação Física na Internet (em construção - com hospedagem, atualização e manutenção a cargo da WGate)

SocialWeb

Informação & Solidariedade (em construção - com hospedagem, atualização e manutenção a cargo da WGate)

SINCODIV-RJ

Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Automotores do Estado do Rio de Janeiro (hospedado, atualizado e mantido pelo SINCODIV-RJ)

Hotel Fazenda Ernani´s Jungle

(hospedado, atualizado e mantido pelo Hotel Fazenda Ernani´s Jungle)

TOS Treinamento Operacional de Segurança. (hospedado, atualizado e mantido pela WGate)
Spartânia Spa Urbano (em construção - com hospedagem, atualização e manutenção a cargo da WGate)
Consultório Médico Drª Márcia Umbelino (em construção - com hospedagem, atualização e manutenção a cargo da WGate)
ST Hotéis e Pousadas (em construção - com atualização e manutenção a cargo da WGate)
 
 
 

Cláusula 1 – Objeto do Contrato
1.1 A World Gate Brasil Ltda prestará a Contratante os serviços de diagramação,criação, construção, atualização e manutenção de página para uso na Internet.

Cláusula 2 – Serviços
2.1. Os serviços serão realizados de acordo com o descritivo na página definindo sua home page.
2.2 Havendo necessidade de contratação de outros serviços, tais como: provedor, hospedagem, etc..., os mesmos serão contratados mediante prévia aprovação da Contratante.
2.3. Os serviços de atualização do conteúdo da página serão feitos mensalmente, de acordo com as necessidades da Contratante, e serão limitados a procedimentos de alteração dos textos constantes da home page. O lay-out e diagramação não serão modificados.

Cláusula 3 – Obrigações da World Gate Brasil Ltda.
3.1. Prestar atualização e manutenção mensal, de acordo com a Cláusula 2, ítem 2.3.
3.2. Executar os serviços dentro de um procedimento competente e cuidadoso e de acordo com os padrões profissionais normalizados.

Cláusula 4 – Obrigações da Contratante.
4.1. Fornecer todo o material necessário (textos, fotos, etc...) para a execução do serviço.
4.2. Efetuar o pagamento inicial, constante na página preços e prazos , após o aceite do contrato. 
4.3. Efetuar os pagamentos mensais nas datas de vencimento, de acordo com as boletas emitidas para cobrança.

Cláusula 5 – Preços
5.1. Pelos serviços de diagramação, criação, construção, atualização do conteúdo e manutenção da página para uso na Internet, de acordo com as características constantes na página definindo sua home page, a Contratante pagará a World Gate Brasil Ltda, após o aceite do contrato no ato do preenchimento do cadastro, e mensalmente, a quantia em reais prevista na página preços e prazos, já incluso o ISS pela alíquota de 5%.

Cláusula 6 – Pagamentos.
6.1. O 1º pagamento mensal deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite do Contrato, no ato do preenchimento do cadastro e nessa mesma data nos meses subseqüentes.
6.2. Sobre toda e qualquer importância que deixar de ser paga na respectiva data de vencimento, incidirão multa de 10% sobre aquele total, juros de 1% ao mês, mais despesas administrativas.

Cláusula 7 – Reajustes
7.1. Qualquer mudança na política econômica vigente no país, que implique em alteração real do valor ofertado, face ao prazo de validade da oferta, condições de pagamento ou de reajuste, o Contrato será revisto e adaptado a fim de que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo.
7.2. Após o término do prazo do contrato e posterior renovação, os valores referentes aos serviços prestados, poderão sofrer reajustes com prévia comunicação ao contratante. 

Cláusula 8 – Tributos.
8.1. Nos valores fixados no ítem 5.1., está incluso o ISS, pela alíquota de 5%.
8.2. Caso durante a vigência deste Contrato ocorram modificações na carga tributária incidente sobre os serviços objeto deste Contrato, o valor será alterado para mais ou para menos, conforme o caso.

Cláusula 9 – Limite de responsabilidade.
9.1. A World Gate Brasil Ltda não poderá ser responsabilizada, em caso algum, por danos indiretos, lucros cessantes, custos de capital, custos de energia adquirida e reclamações de terceiros.
9.2. A responsabilidade da World Gate Brasil Ltda cessará automaticamente quando concluída ou rescindida a prestação de serviços.

Cláusula 10 – Duração do Contrato.
10.1. O Contrato será válido por 03 (três) meses, a contar desta data.
10.2. O Contrato será automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de 03 (três) meses, se não for rescindido por escrito, com antecedência mínima de 01 (um) mês.

Cláusula 11 – Rescisão do Contrato.
11.1. Se qualquer das partes não cumprir suas obrigações contratuais, apesar da advertência por escrito pela parte prejudicada, esta poderá, decorridos 15 (quinze) dias da data de entrega da advertência, rescindir o presente Contrato, sem que se obrigue a qualquer indenização.

Cláusula 12 – Aspecto legal
12.1. Aplicam-se ao relacionamento entre a World Gate Brasil Ltda e a Contratante, além das normas dispostas na Lei no 5.988/73 (Lei de Direito de Autor), pelo que o crédito autoral sobre os serviços objetos deste Contrato deve ser sempre indicado.

Cláusula 13 – Foro.
13.1. Fica eleito com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretação e/ou execução do presente Contrato.


World Gate Brasil Ltda